EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Associação dos Funcionários da FINAME – AFFINAME, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Estatuto Social, convoca todos os associados efetivos para Assembleia Geral Ordinária – AGO, que elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal para o período de 01/06/2018 a 31/05/2022, a realizar-se em 14/05/2018, segunda-feira, por meio eletrônico através da Área Restrita da página eletrônica www.affiname.org.br ou, presencialmente, a partir das 13 horas, na sala de reuniões da AFFINAME, localizada no mezanino do EDSERJ, encerrando-se o escrutínio, eletrônico e presencial, às 17 horas do mesmo dia, obedecendo as seguintes instruções:
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Às 10 horas de 11 de abril de 2018 se inicia a inscrição dos candidatos findando às 18 horas de 27 de abril de 2018;
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Os interessados em exercer os cargos que compõem a Diretoria e Conselho Fiscal deverão formar um grupo que atenda as exigências mínimas descritas no Estatuto, intitulado, doravante, grupo eletivo. Fica autorizada a utilização de nome fantasia para melhor identificação de cada grupo;
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As inscrições deverão ser apresentadas na secretaria da AFFINAME através de correspondência assinada por todos os seus componentes ou por, pelo menos, vinte eleitores;
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A relação dos grupos eletivos com a definição individual do cargo pretendido por cada integrante e seu nome fantasia será divulgada no quadro de avisos do mezanino do EDSERJ e na página eletrônica www.affiname.org.br a partir das 19 horas de 27 de abril de 2018;
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A Assembleia Geral Ordinária será presidida e secretariada por associados escolhidos em comum acordo entre os grupos eletivos concorrentes ficando impedida a indicação dos candidatos inscritos para tal exercício. Cada grupo eletivo poderá credenciar até dois associados para fiscalizar os trâmites da eleição;
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A eleição ocorrerá da forma abaixo indicada observada as determinações previstas no Estatuto Social:
- A) A eleição se efetivará num só dia – 14 de maio de 2018;
- B) A votação será realizada, presencial ou eletronicamente, em cédula única;
- C) O voto será direto e secreto por grupo eletivo;
- D) Quando se tratar de voto por procuração, somente será admitido voto presencial. O modelo de procuração está disponível na secretaria da AFFINAME bem como na sua página eletrônica;
- E) O Presidente da Assembleia se incumbirá de exigir o cumprimento do § 1º do Art. 49 do Estatuto Social para voto por procuração;
- F) A apuração será processada pelo Presidente e Secretário da Assembleia na presença dos interessados, após o que o Presidente anunciará o resultado;
- G) No caso de empate, será realizada nova eleição sete dias após, quando concorrerão apenas os grupos eletivos empatados;
- H) Eventuais recursos deverão ser apresentados ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária até quarenta e oito horas após a proclamação do resultado e cumprirão as determinações do Art.46 do Estatuto Social.